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Confira os prazos do Simples Nacional

há 1 dia
2 min de leitura

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

QUERO ENTRAR OU RETORNAR NO SIMPLES NACIONAL EM 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até: 30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

- O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro;

- Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

 

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

 

SOU OPTANTE PELO SIMPLES E QUERO RECOLHER IBS E CBS PELO REGIME REGULAR

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:

1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Posso cancelar essa opção?

Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

 

Atenção: são duas decisões diferentes

É importante não confundir os procedimentos.

 

OPÇÃO 1: SIMPLES NACIONAL

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

 

OPÇÃO 2: REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

 

Fonte: Receita Federal


 
 
 

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