Confira os prazos do Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
QUERO ENTRAR OU RETORNAR NO SIMPLES NACIONAL EM 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até: 30 de outubro de 2026.
O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
- O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro;
- Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
Posso desistir da opção?
Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
SOU OPTANTE PELO SIMPLES E QUERO RECOLHER IBS E CBS PELO REGIME REGULAR
A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:
1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar essa opção?
Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes
É importante não confundir os procedimentos.
OPÇÃO 1: SIMPLES NACIONAL
Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.
Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.
OPÇÃO 2: REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS
Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.
Fonte: Receita Federal

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