MEI ou ME?
- britanatouruguaian
- 14 de nov. de 2023
- 1 min de leitura

Muitos profissionais têm dúvidas se compensa mais ser MEI ou ME, já que ambos os tipos de empresas são bastante vantajosos. Conheça algumas diferenças:
MEI
– Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;
– Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;
– Veda a participação em outra empresa como sócio ou titular;
– Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;
– Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;
– Baixo volume de declarações tributárias;
– Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada.
ME
– Faturamento limitado até 360.000,00;
– Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;
– Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;
– Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;
– Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;
– Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa.
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