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Regularização pelo Simples Nacional


A RFB enviou o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro e, uma vez que os empresários derem ciência do termo, o prazo de 30 dias começa a correr automaticamente e imediatamente. Ou seja, aqueles notificados nos primeiros dias e que deram ciência no termo podem ter o prazo encerrado ainda nesta quinta-feira (31). Assim, não são todos os micro, pequenos empresários e MEIs que correm risco de exclusão do Simples hoje caso não acertem suas contas com o Fisco, com prazo dependendo e variando conforme a data de ciência do Termo de Exclusão.

Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Aqueles que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional serão excluídos do regime, com a exclusão valendo a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, os empresários podem conferir sua situação no Portal do Simples Nacional, no DTE-SN e no e-CAC.


fonte: Portal Contábeis


PAVANATO CONTABILIDADE

📞(55) 9945.8839

 
 
 

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