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Mudanças e novos direitos na Licença Maternidade


No dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade.

O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Determina-se, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento da gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença-maternidade dura 120 dias.

A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

Caso haja alguma complicação, há a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

Para o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o início da contagem da licença depois da alta é um um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora. Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

Assim, a partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.

Vale destacar que o efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.


📍E se o patrão se recusar?

O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.

Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado, depois fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.


 
 
 

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